Intimação
D- Órgão
- Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CENTRO FORMACAO CONDUTORES DE CACHOEIRAS DE MACACU LTDA
- Advogado
- FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ (OAB 148587/RJ)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab.
36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1043012-27.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043012-27.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CENTRO FORMACAO CONDUTORES DE CACHOEIRAS DE MACACU LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CENTRO FORMACAO CONDUTORES DE CACHOEIRAS DE MACACU LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 466741637 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Gab.
36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN ______________________________________________________________________ PROCESSO: 1043012-27.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CENTRO FORMACAO CONDUTORES DE CACHOEIRAS DE MACACU LTDA Advogado do(a) APELANTE: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587-A APELADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Com efeito, de acordo com o disposto no art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência da Parte Recorrida, desistir do recurso. E, analisando o instrumento de procuração, constato que foi conferido o poder específico para desistir, o que revela a regularidade do pedido formulado. Em fundamentação, colaciono o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) DE 2015. HOMOLOGAÇÃO.
1. Na conformidade do art. 998 do CPC de 2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
2. Pedido de desistência que se homologa, prejudicado o agravo de instrumento. (AG 1012587-08.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 03/06/2020 PAG.)
