Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1043062-53.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA MARIA MACENA GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Sônia Maria Macena Guimarães em face da União Federal (Fazenda Nacional), objetivando o ressarcimento das contribuições sociais/previdenciárias incidentes sobre o adicional de férias, nos autos da ação coletiva nº 0022229-85.2011.4.01.3400. Tendo em vista a expressa anuência manifestada pela parte executada (ID 2197012662) quanto aos valores apresentados pela parte exequente, homologo os cálculos apresentados, no valor de R$ 3.260,28 (três mil, duzentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), atualizados até junho de 2024.
Em caso de pedido de destaque de honorários contratuais, fica desde já deferido, condicionado à apresentação do respectivo contrato até o momento da expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Determino à Secretaria que proceda à devida inclusão do presente feito no Sistema de Requisições de Pagamento – SIREA, com a finalidade de viabilizar a emissão das requisições de pagamento devidas, observando-se a tramitação estabelecida para a modalidade eletrônica de processamento.
Ressalte-se que a utilização do referido sistema permite ao advogado da parte interessada a prática autônoma do ato de emissão das requisições diretamente na plataforma digital, o que assegura maior celeridade processual, racionaliza as rotinas cartorárias e reduz significativamente a necessidade de atos presenciais e diligências burocráticas. Tal medida contribui para a eficiência administrativa e para o aprimoramento da prestação jurisdicional, impactando positivamente na distribuição da carga de trabalho no âmbito da Secretaria.
Dessa forma, determino que o patrono da parte exequente promova a emissão das respectivas requisições de pagamento por meio do sistema SIREA, observando integralmente os parâmetros homologados nesta decisão. Intimem-se. Brasília/DF. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta