Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL
- Advogado
- LEONARDO MATRONE (OAB 242165/SP)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1043240-07.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Verifico que a parte exequente não instruiu o pedido de cumprimento com indicação dos valores que entende devidos. Cumpre esclarecer que compete à parte autora (art. 524 do CPC) instruir o requerimento de valores supostamente devidos com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando, em consonância com o OFÍCIO-CIRCULAR TRF1-COGER 50, de 2025 e anexos: valor principal, valor dos juros até 12/2021 e valor da taxa Selic, a partir de 01/2022 (EC 113/2021), ainda que igual a zero.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.
