Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALCIONE ARAUJO DA COSTA SILVA
- Advogado
- MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA (OAB 13058/PA)
Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043242-53.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCIONE ARAUJO DA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA - PA013058 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALCIONE ARAUJO DA COSTA SILVA MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA - (OAB: PA013058) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285034753 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1043242-53.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIONE ARAUJO DA COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA - PA013058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO (CITAÇÃO, EMENDA À INICIAL e demais providências)
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
2. DA TUTELA PROVISÓRIA – Eventual pedido de tutela provisória será apreciado oportunamente, por ocasião da prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses em que a urgência demonstrada imponha análise imediata.
3. DO FLUXO CONCENTRADO – Em caso de adesão da parte autora ao Fluxo Concentrado previsto na Recomendação CJF nº 01/2025, aplicável às ações que versam sobre aposentadoria rural, aposentadoria híbrida e salário-maternidade rural, fica desde dispensada a realização de audiência.
4. DA ORDEM DE CITAÇÃO – Cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e juntar toda a documentação necessária à instrução do feito, nos termos do da . Caso apresentada contestação do tipo 2 (hipótese de proposta de conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF durante o corrente ano.
