Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA IMACULADA TORRES
- Advogados
- ALLINE ANTUNES CARVALHO (OAB 40323/DF), JULIA DE ALMEIDA REIS (OAB 68256/GO)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª VARA FEDERAL PROCESSO 1043321-48.2024.4.01.3400
AUTOR: MARIA IMACULADA TORRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. A presente demanda tem por objeto o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, com o consequente pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas monetariamente. No curso da instrução processual, sobreveio o falecimento da parte autora. Diante desse fato, as procuradoras regularmente constituídas nos autos requereram o arquivamento do feito, com a respectiva baixa no sistema eletrônico processual (ID 2201191988).
A extinção do processo, nesse contexto, encontra respaldo legal no artigo 51 da Lei nº 9.099/1995, norma que rege os Juizados Especiais e que, por força do disposto na Lei nº 10.259/2001, aplica-se de forma subsidiária aos Juizados Especiais Federais, desde que não haja conflito com disposições específicas desta última. Dispõe o mencionado artigo: Art.
51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...)
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; (...) No caso dos autos, decorridos mais de trinta dias do óbito sem manifestação de eventuais herdeiros no sentido de prosseguir com a demanda, e considerando o requerimento expresso das patronas para o arquivamento do feito, resta caracterizada a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso V do artigo 51 da Lei nº 9.099/1995.
Assim, o processo não tem como prosseguir, devendo ser extinto sem julgamento de mérito. Tais as razões, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do do CPC. Deferida a justiça gratuita requerida. Anote-se. Sem custas e honorários ( da , c/c da ).
