Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- M. L. S. D. S., ANA DAIANE SANTOS DA SILVEIRA
- Advogado
- RUI EVALDO DA CRUZ (OAB 5408/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
PROCESSO Nº 1043374-47.2025.4.01.3900
AUTOR: M.
L. S. D. S. ASSISTENTE: ANA DAIANE SANTOS DA SILVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C
SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento de Juizado Especial, em petição dirigida a outro Juízo. 2.FUNDAMENTAÇÃO A Portaria Presi TRF1 n. 8016281, que regulamenta procedimentos relacionados ao processo judicial eletrônico, autoriza o cancelamento da distribuição de processos quando da indicação de juízo diverso ao qual foi dirigida, dispensando-se, inclusive, ato judicial proferido pelo magistrado julgador (art. 23, II): Art.
23. A área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), nos seguintes casos:
I – petição eletrônica dirigida a unidade judicial em que ainda não foi implantado o PJe;
II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico;
III – envio de documentos desprovidos de petição inicial;
IV – petição intermediária distribuída eletronicamente como inicial. Assim sendo, caberá à parte autora ajuizar nova demanda indicando e destinando a petição ao juízo competente para processamento do feito. 3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, diante da equivocada distribuição do feito para processamento da lide, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do c/c e VI, ambos do CPC Sem custas e honorários. À Secretaria para a baixa definitiva dos autos. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
