Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JOSE GOMES DE FREITAS, JAIRO VIEIRA MARQUES JUNIOR, JOSE ERONILDO NUNES DA SILVA, JOSE STELIO DA COSTA SAMPAIO, JOAO ALFREDO DE LUNA NETO, LAILE DE MEDEIROS NUNES DA SILVA, IREMAR SORRENTINO COSENTINO PAIVA, JANE CLEI DA SILVA LANDIM, JEZONIAS CARVALHO GOMES, LAELI DE MEDEIROS PEDRO
- Advogado
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 97622/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1043385-58.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IREMAR SORRENTINO COSENTINO PAIVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pelos exequentes para suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, com fundamento no art. 313, V, “b”, do CPC.
Conforme consta na petição juntada aos autos, os autores afirmam que: “estão sendo adotadas medidas administrativas e judiciais complementares, que são imprescindíveis para a elucidação dos fatos e a produção de provas necessárias à formação do convencimento deste juízo”, requerendo, assim, “a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias”. Ademais, a autora LAILE DE MEDEIROS NUNES DA SILVA apresentou petição específica requerendo “a desistência da ação somente em relação à autora citada”, bem como que “seja mantida a suspensão do trâmite do procedimento em relação aos demais autores”.
Quanto ao pedido de desistência, verifico que se trata de desistência parcial, restrita a uma das autoras, não havendo óbice ao seu acolhimento, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Quanto ao pedido de suspensão, entendo que o prazo requerido é razoável e encontra amparo legal no art. 313, V, “b”, do CPC, especialmente diante da necessidade de adoção de medidas complementares para adequada instrução do feito.
Ante o exposto:
I – HOMOLOGO a desistência formulada por LAILE DE MEDEIROS NUNES DA SILVA, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação à referida autora, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
II – DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exclusivamente quanto aos demais autores, nos termos do art. 313, V, “b”, do CPC.
III – Após o prazo de suspensão, dê-se prosseguimento ao feito. Intimações via sistema.
