Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO FELIPIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ANTONIO FELIPIN, SILVANIA BARBOSA FELIPIN
- Advogado
- MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (OAB 16619/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1043662-40.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: SILVANIA BARBOSA FELIPIN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de pedido de habilitação da inventariante SILVANIA BARBOSA FELIPIN, em razão do falecimento da exequente LUIZ ANTÔNIO FELIPIN, e posterior expedição de requisição de pagamento. Este juízo deferiu a habilitação de herdeiros (id. 2214092090). A parte interessada informou que o processo principal encontra-se suspenso em razão de AI interposto pela União (id. 221.***.***-10).
É o relatório.
Decido. O presente feito foi instaurado para o fim de promover a habilitação de herdeiros, pleito qual já foi deferido (id. 2214092090). Não obstante o pedido de pagamento dos valores, entendo que este procedimento exaure-se com o deferimento da habilitação do espólio e dos herdeiros, devendo os demais atos tendentes à satisfação da pretensão executória terem o seu trâmite na sede processual adequada, qual seja, os autos do Cumprimento de Sentença nº 1078022-40.2021.4.01.3400.
Do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, c/c art. 691, ambos do CPC. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do Cumprimento de Sentença nº 1078022-40.2021.4.01.3400. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Brasília - DF. (assinado eletronicamente)
