Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1043687-87.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: G. N. D.
L. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369 POLO PASSIVO: S. N. D. P.
C.
SENTENÇA
I - Relatório Trata-se de procedimento comum ajuizado por G. N. D.
L. e outros em face da S. N. D. P.
C. - PREVIC, objetivando provimento liminar para: a) Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, requerem os Autores seja concedida liminar para declarar nulo o Auto de Infração. b) Sucessivamente, ainda em sede de antecipação dos efeitos da tutela, requerem os Autores seja suspensa as penalidades imposta pela Decisão Proferida pela RÉ no processo administrativo sob referência, até o julgamento final da presente lide.
Em breves linhas, alegou que: a) foi lavrado contra os autores o Auto de Infração nº 0004/16-29, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por, na qualidade de ex-membros da Diretoria Executiva da FUNCEF, terem realizado o investimento pela FUNCEF, referente ao processo de aprovação em Participações Enseada – FIP Enseada, em 22/06/2010, após a aprovação da subscrição de até 25% da emissão das cotas do FIP, limitado ao valor máximo de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), em desacordo com a Lei complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e com as normas estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.792 de 24 de setembro de 2009; b) no corpo do processo administrativo de nº 44011.000104/2016-36 a Superintendência Nacional de Previdência Complementar julgou procedente o auto de infração, aplicando-lhe penalidade de multa no valor de R$ 37.993,53 (trinta e sete mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos); c) após, a PREVIC ingressou com Ações de Execuções Fiscais buscando o pagamento da multa.
