Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ADA BARBOSA DERZE, ESPÓLIO DE ADEL DERZE
- Advogados
- ASSIS JOSE COUTO DO NASCIMENTO (OAB 21163/DF), ANA LUIZA COUTO DO NASCIMENTO (OAB 15013/DF), JOSE PEDRO BRITO DA COSTA (OAB 39532/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043861-33.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE ADEL DERZE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ASSIS JOSE COUTO DO NASCIMENTO - DF21163, ANA LUIZA COUTO DO NASCIMENTO - DF15013 e JOSE PEDRO BRITO DA COSTA - DF39532 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Petições id’s 2211169124 e 2272722888. O Espólio de Adel Derze informa o trânsito em julgado do agravo de instrumento 1016215-29.2024.4.01.0000 e requer o seguimento do feito. Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento em 05/07/2026, certifique-se o decurso de prazo da decisão de homologação dos cálculos e expeçam-se as requisições de pagamento (id. 2094532173). Reconsidero a decisão de homologação dos cálculos para determinar que a requisição de pagamento seja elaborada em nome do Espólio de Adel Derze, com incidente de bloqueio, para fins de futura transferência do valor ao juízo do inventário (Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco/AC).
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) em favor do escritório Couto & Nascimento Advogados Associados, CNPJ 04.***.***/0001-30, tendo em vista o termo de rescisão contratual juntado aos autos (id. 2236179925). Retifique-se a autuação para excluir o Dr. Pedro Paulo Castelo Branco Coêlho e o Dr. Paulo Rogério dos Santos Coêlho. Com a expedição, vista às partes, após, migrem-se as requisições.
Postergo a análise dos honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença para o final deste procedimento. Suspenda-se a tramitação do feito até o pagamento dos requisitórios de pagamento Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília-DF. (assinado eletronicamente)
