Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, RAFAELA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAELA ARAUJO LOJUDICE
- Advogados
- MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 40427/DF), RAMON ARAUJO LOJUDICE (OAB 230350/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1043879-20.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAFAELA ARAUJO LOJUDICE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILTON ARVECIR LOJUDICE - SP85476 e RAMON ARAUJO LOJUDICE - MG230350 POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA PIRAGINE - DF40427
SENTENÇA
Trata-se de ação cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RAFAELA ARAUJO LOJUDICE em face do BANCO DO BRASIL SA, do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e da UNIÃO FEDERAL, objetivando: “IX - Seja ao final julgado TOTALMENTE PROCEDENTE, para confirmar a tutela de urgência, condenando o banco requerido no seu Direito e Obrigação de Fazer, para que retifique o necessário em seu sistema ou cadastro para o reconhecimento do direito da requerente ao abatimento na alíquota de 14% saldo devedor contratual consolidado, incluindo os juros devidos no período e independentemente da data, conforme dispõe o artigo 6º B, inciso III, § 4º, inciso II, da Lei nº. 10.260/2001; bem como, após seja apta em acessar a renegociação de seus débitos, referente ao FIES com o desconto de 77%, em 15 parcelas ou a vista com 12% de desconto, nos termos do artigo 5º, inciso IV, Art. 5º - A, § 1º inciso VII, da Lei nº. 10.260/2001, regulamentada pelo Decreto nº. 7.790/2012, Art. 1º, Resolução CG.
Nº. 55/2023, em seu artigo 1º, inciso IV e V, e Resolução nº. 59/2024, art. 1º” Na petição inicial (Id 2133632649), a autora alega que é beneficiária do FIES e apta ao abatimento de 1% do saldo devedor por ter integrado equipe de linha de frente da Covid-19, por pelo menos seis meses, conforme -B, III da . Afirma que realizou a solicitação do abatimento e suspensão das parcelas de amortização do FIES, junto à instituição bancária, todavia não houve deferimento.
