Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BLUE TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME
- Advogado
- KELLY DA COSTA LOPES RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 145974/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1044020-05.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BLUE TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY DA COSTA LOPES RODRIGUES NOGUEIRA - SP145974 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta pelo rito ordinário, com pedido de tutela, ajuizada objetivando “que seja reconhecido o direito da Autora de continuar apresentando laudo único independentemente da origem do produto.” O pedido liminar/de tutela foi indeferido na decisão à ID nº 2186567795, pois era necessário ouvir a ANVISA. Citada, porém, a Parte Requerida deixou que o prazo escoasse em branco. Relatei. Ora, conforme dita o art. 373 do Código de Processo Civil de 2015, o "ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Ora, como relatado a Parte Requerida deixou de contestar. O Código de Processo Civil de 2015 também prevê: Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: Era essencial defesa de fato, pois a Parte Requerente aduziu fatos como os seguintes: Para que qualquer empresa do ramo de tabaco possa realizar a fabricação, a importação e a comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco há necessidade de obtenção prévia de registro e renovação (anual) de suas marcas perante a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a qual através da atual GGTAB - Gerência Geral de Produtos Derivados do Tabaco é responsável por regulamentar e fiscalizar o setor de produtos fumigenos derivados ou não do tabaco.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é uma Autarquia sob regime especial, criada pelo art. 3° da , de 26 de janeiro de 1999, com personalidade jurídica de direito público, e que se encontra vinculada ao Ministério da Saúde, sendo que os incisos IX e X do da , de 26 de janeiro de 1999 estabelece a competência da Anvisa para conceder registros de produtos submetidos a sua esfera de atuação.
