Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, IZABELLA BISATO SOUZA LIMA
- Advogados
- SAULO RODRIGUES MENDES (OAB 153736/RJ), RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 11163/PA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab.
32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1044166-80.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1044166-80.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: IZABELLA BISATO SOUZA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO RODRIGUES MENDES - RJ153736-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: IZABELLA BISATO SOUZA LIMA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
