Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- ELIZABETH COSTA GONCALVES
- Advogados
- TATIANE RODRIGUES SOARES (OAB 16141/DF), GILBERTO ANTONIO VIEIRA (OAB 8914/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1044404-36.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: ELIZABETH COSTA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO ANTONIO VIEIRA - DF08914 e TATIANE RODRIGUES SOARES - DF16141 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
O Espólio de Luiz de Oliveira Gonçalves, representado por Elizabeth Costa Gonçalves, opôs embargos à execução de título extrajudicial, objetivando a extinção do processo de execução (0073611-44.2016.4.01.3400) e a liberação dos valores penhorados. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Verifica-se que a petição inicial foi proposta sem comprovação da abertura de inventário em nome do Espólio de Luiz de Oliveira Gonçalves, da nomeação de inventariante e da outorga de poderes aos advogados subscritores da petição inicial.
Cumpre observar que o inventário é instaurado em decorrência do falecimento da pessoa natural, tendo por objeto a apuração, a administração e a posterior partilha do patrimônio por ela deixado. O espólio, por sua vez, não constitui sujeito em cujo nome se instaura o inventário, mas corresponde à universalidade de bens, direitos e obrigações transmitidos aos sucessores até a conclusão da partilha, figurando como massa patrimonial representada em juízo pelo inventariante, conforme dispõe o art. 75, VII, do CPC.
Assim, para a aferição da regularidade da representação processual, a comprovação exigida deve recair sobre a abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido, bem como sobre a nomeação do inventariante e a outorga de poderes ao advogado que atuará em juízo em nome do espólio. Assim, considerando que a regular representação processual constitui matéria de ordem pública e pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias:
1- Comprovar a abertura do inventário dos bens deixados por Luiz de Oliveira Gonçalves;
2- Comprovar a nomeação de inventariante (, e , ambos do CPC);
