Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- E. V. G., ELEN DAIANE QUEIROZ VILHENA
- Advogado
- SUELLEN SAMARA DOS SANTOS DE CASTRO (OAB 34635/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
PROCESSO Nº 1044530-36.2026.4.01.3900
AUTOR: E.
V. G. ASSISTENTE: ELEN DAIANE QUEIROZ VILHENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário. Verifica-se a existência de processo prevento, com partes e pedido idênticos aos do feito em exame. 1034143-59.2026.4.01.3900 Dessa forma, considerando que ainda não se operou o trânsito em julgado nos autos do processo anterior, concluo pela ocorrência de litispendência (art. 337, § 3º do CPC).
Em tal caso, o art. 485, V do Código de Processo Civil determina que o Magistrado promova a extinção do processo sem resolução do mérito.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ocorrência da litispendência, nos termos do art. 485, V do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários ou custas. Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
