Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WILTON SIQUEIRA PEREIRA
- Advogados
- MARINA SIMONE SILVEIRA (OAB 41351/GO), DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA (OAB 28816/GO)
Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044591-30.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILTON SIQUEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA - GO28816 e MARINA SIMONE SILVEIRA - GO41351 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: WILTON SIQUEIRA PEREIRA MARINA SIMONE SILVEIRA - (OAB: GO41351) DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA - (OAB: GO28816) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2279406101 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1044591-30.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILTON SIQUEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO GONÇALVES DE OLIVEIRA MOTA - GO28816 e MARINA SIMONE SILVEIRA - GO41351 POLO PASSIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
1. Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora.
2. Defiro o pedido de prioridade de tramitação (art. 1048 do CPC).
3.
a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) junte declaração expressa de renúncia ao valor que exceda 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal. Caso a renúncia seja firmada por advogado, deverá constar nos autos instrumento de mandato com poderes específicos para tanto.
