Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO DO BRASIL SA
- Advogados
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 22759/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1044798-09.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARLETE MARTINS PECANHA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 e JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
SENTENÇA
Cuida-se de ação objetivando o levantamento de saldo de conta vinculada do PASEP. Em síntese, em extrato oriundo da CEF, consta que não há saldo para levantar, tendo em vista que não consta nenhum valor depositado na conta vinculada/conjunto do FGTS/PASEP. Entretanto, a parte autora alega que consta um saldo a receber em 03/07/2017, no importe de R$ 7.230,81 (sete mil e duzentos e trinta reais e oitenta e um centavos), conforme documento emitido pelo próprio Banco do Brasil, sendo caso de inconsistência entre o extrato apresentado pela CEF e BB.
Ainda, a parte requer a condenação da requeridas a permitir a imediata movimentação do saldo correspondente, inclusive do completo levantamento dos valores remanescentes corrigidos, ante o permissivo contido no inciso III, do artigo 20, da Lei 8.036/90; e apresentação de todos os extratos originais das contas de FGTS que possui o autor, bem como os respectivos comprovantes de saques originais, contendo data, funcionário responsável, e cópia dos documentos pessoais exigidos do autor para efetuar o saque.
A CEF e o BB apresentaram contestação.
É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. Ademais, as instituições financeiras possuem responsabilidade na gestão desses fundos. o Banco do Brasil é legítimo para responder por falhas na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques e a CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, inclusive para fins de exibição em juízo.
