Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELAINE NONATO DE CARVALHO
- Advogado
- FRANCINETE DE SOUZA AGUIAR (OAB 64048/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1044893-73.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELAINE NONATO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINETE DE SOUZA AGUIAR - DF64048 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Retifique-se a autuação da classe judicial para cumprimento de sentença. O título judicial contém obrigação de pagar quantia certa, cujo procedimento de realização deve observar o art. 17 da Lei n. 10.259/2001, e não o artigo anterior da mesma lei, que se refere ao cumprimento apenas do título judicial que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Assim, a legislação deixa claro caber à parte Autora/Exequente indicar o valor a ser executado, no cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Outrossim, considerando o disposto no art. 16-A da Lei n.º 10.887/2004, deverá informar na planilha eventuais valores a serem retidos referentes à contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, no caso de pagamento mediante requisitório (RPV ou precatório), nos termos do dispositivo precitado. Por isso, a parte Autora/Exequente fica intimada a apresentar, em até 30 (trinta) dias, planilha de cálculos nos termos da sentença/ementa/acórdão transitada em julgado, tornando possível a execução do título judicial.
A planilha deverá discriminar o total do crédito que o autor tem a receber (principal + Juros), com valores em reais e não apenas os percentuais aplicados. No que se refere aos honorários contratuais, se houver, e honorários sucumbenciais, a planilha deverá seguir a mesma metodologia. Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF, no mesmo prazo.
O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários. Transcorrido o prazo da parte Autora/Exequente, sem juntada da planilha de cálculos, ao arquivo, mediante baixa. Retornando os autos, vista à parte adversa pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
