Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NATHALIA ABREU RIBEIRO
- Advogado
- LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB 11264/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1044998-63.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: NATHALIA ABREU RIBEIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
SENTENÇA
Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de desistência protocolado pela parte autora antes da citação da parte ré. A norma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, estatui que se extinga o processo sem julgamento do mérito, quando o juiz homologar o pedido de desistência da ação. Assim sendo, não havendo mais interesse do autor em prosseguir na ação, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem julgar o mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se vista à autora pelo prazo de 15 dias. Sem requerimentos, arquivem-se os autos. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
