Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- OPÇÃO DE NACIONALIDADE
- Destinatário
- IARA DA SILVA FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IARA DA SILVA FERNANDES
- Advogado
- JOSE MANOEL MENDONCA (OAB 11109/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1045280-20.2025.4.01.3400 CLASSE: OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) POLO ATIVO: IARA DA SILVA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MANOEL MENDONCA - DF11109 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
1 -
RELATÓRIO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, com pedido de justiça gratuita, ajuizado por IARA DA SILVA FERNANDES, visando à homologação da opção pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, “c”, da Constituição Federal. A requerente informa que nasceu em Portugal, sendo filha de mãe brasileira, e que reside no Brasil há mais de 15 anos, com caráter definitivo. Afirma ser maior de idade e plenamente capaz, manifestando interesse em optar pela nacionalidade brasileira, direito que entende assegurado constitucionalmente, tendo em vista sua filiação e residência no país.
A inicial foi instruída com procuração e documentos. Deferido o pedido de justiça gratuita (Id. 2193533638). A União Federal, regularmente citada, manifestou-se favoravelmente ao pedido (Id. 2212877471). O Ministério Público Federal apresentou manifestação de ciência (Id. 2219117592).
É o relatório.
Decido.
2 - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 12, I, “c”, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A matéria também encontra previsão no art. 63 da Lei nº 13.445/2017, regulamentado pelos arts. 213 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017, que disciplinam o procedimento de opção de nacionalidade.
