Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MAYRA STEFANY FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- ANA PAULA DIAS BASSO (OAB 33331/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045454-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAYRA STEFANY FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA DIAS BASSO - DF33331 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MAYRA STEFANY FERREIRA DA SILVA ANA PAULA DIAS BASSO - (OAB: DF33331) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2268292637 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1045454-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAYRA STEFANY FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA DIAS BASSO - DF33331 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por MAYRA STEFANY FERREIRA DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL. O título executivo judicial, consubstanciado no Acórdão da Turma Recursal, determinou a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre o auxílio-creche e o auxílio-transporte, corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC a contar de cada recolhimento indevido.
Iniciada a execução, a União informou que não apresentaria impugnação em relação ao montante histórico apontado pela exequente, anuindo com o valor de . A parte exequente, por sua vez, apresentou manifestação pugnando pela expedição de RPV no valor atualizado de .
