Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
- Advogados
- LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES (OAB 23776/PE), VIVIANE MOURA DE SOUSA (OAB 18887/DF), INGRID GUENES DOS SANTOS (OAB 38114/PE), FLAVIO LUCIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 23538/DF), KEILA MARIA MAIA E SILVA (OAB 53469/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO PARTE RÉ 1045625-20.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SAMUEL PAULINO RODRIGUES MACIEL REU: CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS FINALIDADE: Intimar acerca da
DECISÃO proferida nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2026 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF
