Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab.
35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1045708-16.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1045708-16.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ZENAIDE BEZERRA TRANQUILLI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE SOUZA GALVAO - RS73825-A POLO PASSIVO:TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891-A, GERALDO REZENDE DE ALMEIDA - BA10278-A e MARCELO BRAZIL FERREIRA - BA8837-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ZENAIDE BEZERRA TRANQUILLI, ELIZANGELA DA SILVA SOUZA, VANESSA BASTOS STRASBURGER, LELIA DE SOUZA GOMES, ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA, RUTHE DOS SANTOS PEREIRA, EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS, ALVARO RAMOS SANTANA, ANTONIETA RIBEIRO DOS SANTOS, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 457127175 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete
35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1045708-16.2022.4.01.3300 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: ZENAIDE BEZERRA TRANQUILLI e outros (8) APELADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por ZENAIDE BEZERRA TRANQUILLI e OUTROS nos autos da ação em que move em face de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Destaca-se que há, nos autos, discussão acerca da prescrição da pretensão indenizatória. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, analisando a questão submetida a julgamento referente à fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, afetou a questão ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, Tema repetitivo 1.039, relatoria do Ministro Maria Isabel Gallotti, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (REsp 1799288/PR e REsp 1803225/PR acórdão publicado no DJe de 9/12/2019).
Ante o exposto, determino à Coordenadoria da Turma o sobrestamento do feito até a decisão final do STJ, nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma