Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS
- Advogado
- JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1045932-37.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TATIANE BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ROMEU CORREA GOFFI - SP123121 POLO PASSIVO:Diretor do Programa Mais Médicos Brasil do Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção primária a Saúde (SAPS/MS) e outros
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por TATIANE BATISTA DE OLIVEIRA com o objetivo de, em medida liminar seja determinado ao impetrado que inscreva ou permita que se inscreva novamente no programa Mais Médicos, nos termos do EDITAL CONJUNTO SAPS/SGTES/MS Nº 7/2025. Aduz o impetrante que é participante do Programa mais médicos e em agosto/2024 foi afastada do referido programa, em decorrência de decisão proferida no bojo do Processo-Administrativo SEI nº 25000.114934/2024-34.
Sustenta que não lhe foi assegurado a ampla defesa e o devido processo legal e ao ser descredenciada, o acesso da impetrante ao sistema informatizado do Programa Mais Médicos foi automaticamente interrompido, impedindo-a, consequentemente, de obter provas adicionais das suas alegações. Alega que não praticou qualquer falha funcional. Com a inicial, vieram documentos.
É o relatório.
Decido. O Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/2013, visa suprir a carência de médicos em regiões prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante chamamentos públicos que não configuram concurso público, mas sim seleção para atividades assistenciais e de ensino, sem vínculo empregatício. A regulamentação do referido programa prevê requisitos rigorosos para a participação, incluindo disposições expressas sobre as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas, como advertência, suspensão e desligamento, nos termos do art. 21 da referida lei.
No caso concreto, a autora foi desligada do programa após regular processo administrativo disciplinar, instaurado em razão de condutas incompatíveis com as obrigações do programa. Ocorre que há presunção de legitimidade, ou de legalidade, dos atos administrativo, salvo se demonstrada sua inconformidade com o sistema jurídico, o que não se verifica pelos documentos que instruem os autos. Saliente-se que o Edital que os chamamentos para o Programa Mais Médicos estabelecem, de forma expressa, a vedação à participação de médicos previamente desligados por descumprimento das regras do projeto.
