Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MONICA ALESSANDRA CARVALHO ROMANO TEURES
- Advogado
- JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS (OAB 12490/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046155-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MONICA ALESSANDRA CARVALHO ROMANO TEURES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS - DF12490 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MONICA ALESSANDRA CARVALHO ROMANO TEURES JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS - (OAB: DF12490) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280249400 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1046155-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MONICA ALESSANDRA CARVALHO ROMANO TEURES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS - DF12490 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de indébito tributário ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pela qual a parte autora, aposentada por tempo de contribuição pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (NB 198.943.736-0), residente nos Estados Unidos da América, postula a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a retenção diferenciada de 25% de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e a restituição dos valores indevidamente retidos, respeitada a prescrição quinquenal.
A parte autora sustenta a inconstitucionalidade da alíquota fixa de 25% de IRRF sobre proventos de aposentadoria pagos a beneficiário residente no exterior, prevista no da na redação conferida pela , invocando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.174 de repercussão geral (ARE 1.327.491/SC). A ré apresentou contestação (Documento id 2265558903).
