Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REGINALDO MARTINS SOARES
- Advogado
- JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 64647/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1046681-54.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINALDO MARTINS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI - RS64647 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. Pretende a parte autora a concessão de auxílio-acidente. Do auxílio-acidente O auxílio-acidente consiste em um benefício previdenciário que deverá ser pago mensalmente ao segurado quando resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza (art.86 da Lei nº. 8.213/91).
Para que o beneficiário tenha direito ao benefício, a sequela definitiva deve implicar: a) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; b) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente; ou c) impossibilidade de desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS (art. 104 do Decreto nº. 3.048/99).
No caso presente, o laudo médico aponta que a parte autora apresenta redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerce (ID 2212823784). Cito, a propósito, a conclusão pericial: Desta forma, a parte autora tem direito ao benefício pleiteado, já que recebeu auxílio por incapacidade temporária até 16/05/2012 em razão da fratura, decorrente do acidente. Da possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com auxílio por incapacidade temporária Extrai-se do CNIS que o autor recebeu diversos benefícios por incapacidade: Ocorre que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a acumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença, desde que sejam originados de diferentes fatos geradores: PREVIDENCIÁRIO.
