Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA CRISTINA BATISTA DE LIMA
- Advogado
- ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 37528/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1046687-95.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CRISTINA BATISTA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA - DF37528 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Trata-se de ação voltada à concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente; o qual pressupõe, como requisito basilar, a comprovação da incapacidade laborativa total e permanente da parte autora. A autora, 50(cinquenta)anos de idade, doméstica, informa que é portadora de gonartrose primária bilateral (CID10:M17.o) e dor articular (CID10:M25.5).
E, por tal quadro clínico, está total e permanentemente incapacitada para quaisquer atividades laborativas, motivo pelo qual requereu em 31.05.2024, o acima mencionado benefício (NB 643.970.809-4), indeferido por perícia médica contrária. No caso dos autos, o laudo médico pericial, lavrado por profissional equidistante das partes e da confiança do Juízo, constatou a existência de incapacidade total, temporária e multiprofissional para o trabalho, com data de início em 27.07.2023 e estimativa de recuperação em doze meses (ID 2152557978): “(…) A parte pericianda é portadora de doença ou lesão? (informar o diagnóstico numérico, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças - CID).
Em caso positivo, é possível informar a data de início da doença? (x)SIM.DID: Não é possível determinar a data de início da doença devido ao caráter crônico da patologia. CID10: M17, M54.5(…) Sendo a parte pericianda portadora de doença ou lesão, tal lesão ou doença o incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência no momento?( x ) SIM(…) DII: 27/07/2023, segundo relatório médico apresentado (...)( x ) Temporária ( x ) Total ( x ) Multiprofissional (…) Caso a parte pericianda esteja temporariamente incapacitada, qual seria o prazo razoável de concessão (em número de meses) considerando a situação pessoal da parte pericianda - seja esta submetida a nova avaliação médica, levando em consideração o acesso a saúde (tratamentos e medicamos)? (O ilustre Perito poderá indicar os critérios utilizados para fixação do prazo).
