Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JUCELIO SILVA OLIVEIRA
- Advogados
- LUCIANA MARQUES MATOS (OAB 68592/DF), MICHELE OLIVEIRA DE CAMPOS (OAB 67387/DF), MARIA APARECIDA DA SILVA MORITA (OAB 58068/DF), CLEBERSON JABIS CUNHA (OAB 166937/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047136-19.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCELIO SILVA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Consoante dispõe o art. 1º, § 3º, da Lei n. 13.876/2019: “A partir de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial.” No caso concreto, a parte autora manifestou inconformismo com as conclusões do laudo pericial e requereu a realização de nova perícia médica por especialista em Ortopedia, em razão da natureza da controvérsia e das patologias alegadas.
A fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, defiro a realização de nova perícia médica. Todavia, diante da limitação estabelecida em lei quanto ao custeio de honorários periciais, a parte autora deverá arcar com o pagamento da remuneração do perito, que arbitro em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução CJF n. 937, de 22/01/2025, que alterou a Resolução CJF n. 305, de 07/10/2014.
O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, na agência n. 3911 da Caixa Econômica Federal. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar, nos autos, o depósito do valor arbitrado. Após a comprovação do depósito judicial, mediante a juntada da respectiva guia de depósito, remetam-se os autos à Central de Perícias para a realização de novo exame médico, a ser realizado por profissional especialista em Ortopedia, por se tratar da especialidade compatível com o objeto da prova técnica.
Os honorários periciais serão pagos ao perito judicial, mediante transferência bancária ou expedição de alvará judicial, após a entrega do laudo pericial, a qual deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do exame. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
