Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MARCELO HENRIQUE BERNARDES
- Advogados
- FRANCISCO DAMIAO DA SILVA (OAB 18680/GO), JOAO PAULO ADAM ALVES (OAB 38284/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Diretor de Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()
DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1047173-80.2024.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe
AUTOR: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Advogado do(a)
AUTOR(A):
RÉU: OSVALDO DE SOUSA MOREIRA e outros (3) Advogado do(a)
RÉU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DAMIAO DA SILVA, JOAO PAULO ADAM ALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou:
10.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o requerimento de retomada da marcha processual formulado pelo Ministério Público Federal, no ID 2265664827, e defiro o pedido da defesa de MARCELO HENRIQUE BERNARDES, no ID 2271616961, mantendo suspensa a ação penal até o pronunciamento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal acerca da recusa de oferecimento do ANPP.
11. Oficie-se à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, comunicando que a presente ação penal permanece suspensa, aguardando a deliberação daquele órgão revisional acerca da recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal.
12. O Ministério Público Federal deverá comunicar imediatamente a este Juízo a deliberação da 2ª CCR. Caso não haja pronunciamento no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá informar o estágio atualizado do procedimento revisional, para reavaliação da necessidade de manutenção do sobrestamento.
