Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES
- Advogado
- EDINEIDE PINTO DA CRUZ (OAB 41410/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047510-06.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINEIDE PINTO DA CRUZ - DF41410 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido de pensão por morte formulado pelo autor diante do óbito de seu pai, servidor público federal estatutário, por se tratar de filho maior inválido. Analisando-se a documentação dos autos, é possível constatar que existe uma beneficiária da pensão por morte, MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES, mãe do autor (Id 1618916855 - Pág.
1 - fl. 25), que fatalmente será prejudicada com o acolhimento do pleito autoral. Assim, esclareça o autor e, se for o caso, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se a beneficiária ainda é viva ou comprovar o seu óbito para que seja possível dar seguimento à demanda da forma que se encontra. Contudo, se a beneficiária ainda for viva, o autor deverá emendar a petição inicial para incluir ela no polo passivo da demanda e promover sua citação para ter oportunidade de defesa nos autos, sob pena de extinção do processo, art. 321 do CPC.
Em seguida, dê-se vista ao MPF para conhecimento e dizer se tem interesse em participar do processo, art. 178, II, do CPC. Deixo para apreciar a reiteração do pedido de tutela de urgência na sentença. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/SJDF
