Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JORDANA PACHECO EID
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1047676-67.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORDANA PACHECO EID REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA Destinatários: JORDANA PACHECO EID LUCAS MORI DE RESENDE - (OAB: DF38015) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2289891552 Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal / JEF Processo: 1047676-67.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDANA PACHECO EID REU: INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006)
SENTENÇA
A parte autora ajuizou ação em desfavor do IFB. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Rejeito a preliminar de gratuidade. A parte autora não requereu tal benesse. Quanto a preliminar da ré de anulação de ato administrativo. A pretensão exposta na inicial é meramente condenatória, não importando em anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, razão pela qual não se enquadra na ressalva à competência deste Juízo, ex vi do art. 3º, § 1º, III da lei nº. 10.259/01.
Por tal fundamento, rejeito a preliminar de incompetência absoluta deste Juízo. Cuida-se de ação de conhecimento em que se pretende a restituição de valores cobrados a título de custeio de auxílio-creche/pré-escolar. O auxílio pré-escolar/auxílio creche é garantia constitucional do trabalhador que tiver filhos em idade entre zero e 5 anos (art. 208, IV, da CF/88), com o intuito de compensação uma vez que este terá que arcar com o atendimento educacional que o Estado, por ventura, não possa suprir.
