Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJPI
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- VILMAR SOARES DO NASCIMENTO
- Advogado
- FERNANDO DE SOUSA REIS (OAB 8347/PI)
Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1047921-24.2025.4.01.4000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:VILMAR SOARES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO DE SOUSA REIS - PI8347 Destinatários: VILMAR SOARES DO NASCIMENTO FERNANDO DE SOUSA REIS - (OAB: PI8347) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2270607566 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1047921-24.2025.4.01.4000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: VILMAR SOARES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO DE SOUSA REIS - PI8347 Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada pela Caixa Econômica Federal em razão de inadimplemento relativo a contratos firmados com a parte ré. Contestação apresentada. Pedido de desistência da ação anexado pela CAIXA, com a concordância da parte ré.
DECIDO. A CAIXA apresentou pedido de desistência da ação e a parte ré concordou. Desta feita, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inc. VIII, do CPC. Concedo o benefício da gratuidade da justiça requerido na contestação. Sem custas. Deixo de condenar a CAIXA em honorários de sucumbência, uma vez que, pelo que se extrai dos autos, o pagamento foi posterior ao ajuizamento da ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R.
I. Teresina/PI, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
