Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- CERES BEATRIZ LAUS, LUIS OTAVIO LAUS, LUIS PAULO LAUS, MARIA CRISTINA LAUS PEREIRA, NEIDE BASSETTI LAUS
- Advogados
- BEATRIZ FURTADO LARA (OAB 37040/DF), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), NAYARA FONSECA CUNHA (OAB 24083/DF), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1048105-68.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEIDE BASSETTI LAUS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 e MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente do desmembramento dos autos de nº 0004100-37.2008.4.01.3400. A parte autora requer a expedição de requisitório em favor dos herdeiros de WILSON GOMES LAUS, bem como a prioridade na tramitação do feito (ID.2135909281). Instada a se manifestar, a União alegou a existência de litispendência com o processo n° 5000350-90.2020.4.04.7100 (ID.2160566101). Manifestação da Parte exequente (ID.2171353956).
É o relatório.
DECIDO.
I. Habilitação Sabe-se que "para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário (AgInt no REsp 1600735/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.607.604/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.), bastando que compareçam todos os herdeiros.
Nesse contexto, verifico que WILSON GOMES LAUS deixou como herdeiros NEIDE BASSETTI LAUS, CERES BEATRIZ LAUS, MARIA CRISTINA LAUS PEREIRA, LUIS OTAVIO LAUS e LUIS PAULO LAUS (ID. 2135909302). Assim, com base na documentação constantes no ID. 2148932833, DEFIRO a habilitação de , , , e , na qualidade de herdeiros de WILSON GOMES LAUS.
