Procedimento do Juizado Especial CívelIncidência sobre Licença-Prêmio/Abono/IndenizaçãoIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
17/12/2021, 11:18
Juntada de Informação
17/12/2021, 11:18
Juntada de contrarrazões
19/08/2021, 18:01
Juntada de recurso inominado
12/08/2021, 16:26
Expedição de Outros documentos.
05/08/2021, 13:48
Processo devolvido à Secretaria
05/08/2021, 11:03
Julgado procedente o pedido
05/08/2021, 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
05/08/2021, 11:03
Conclusos para despacho
31/05/2021, 10:09
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
25/05/2021, 12:30
Juntada de contestação
01/02/2021, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
31/01/2021, 03:29
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2021.
31/01/2021, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FILIPE SOUSA PACHECO DE ALMEIDA
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DAS MM JUÍZAS FEDERAIS DA 5ª VARA/JEF - CÍVEL, nos termos da Portaria nº 23/2017: ( ) Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. ( X ) ENCAMINHO OS AUTOS AO SETOR COMPETENTE PARA proceder à citação da parte ré PARA APRESENTAR DEFESA/PROPOSTA DE ACORDO/processo administrativo, no prazo de 30 dias. DEVERÁ O RÉU, AINDA, APRESENTAR, a teor do que dispõe o artigo 11 da lei 10.259/2001, toda a documentação que auxilie no esclarecimento da causa, INCLUSIVE AS TELAS DO SISTEMA SAT (INSS). Salvador, 12 de janeiro de 2021. SERVIDOR (assinado digitalmente)
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1057352-24.2020.4.01.3300
13/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.