Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EXPRESSO MAIA LTDA
- Advogado
- FELIPE ASSUNCAO LINHARES RIBEIRO (OAB 48995/GO)
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1048677-87.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EXPRESSO MAIA LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança no qual a impetrante, por meio de aditamento à petição inicial (ID 2191083072), suscita a existência de conexão com a Ação Civil Pública nº 1083936-80.2024.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Verificada a conexão entre as demandas, impõe-se a reunião dos processos, a fim de evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Intime-se a impetrante. Brasília/DF. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta
