Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ITANA NUNES CUNHA
- Advogado
- LUCAS MENDES MORAES ANTUNES (OAB 42753/GO)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF 1048747-41.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ITANA NUNES CUNHA REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Tendo em vista a recusa devidamente justificada do perito anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, o Dr. NILSON CAMPOS, médico cardiologista – CRM/DF nº 9.948 e RQE nº 7.151, CPF nº 929.***.***-68, e-mail: [email protected], para atuar no presente feito. Retifico a decisão de id. 2210916325, para majorar os honorários periciais anteriormente fixados, os quais passam a ser arbitrados em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), correspondente a 3 (três) vezes o valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Tabela II da Resolução CJF-RES-2014/00305, atualizada pela Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
A União apresentou quesitos (id. 2217190498) e a parte autora em id. 2177547984.
Intime-se, com urgência, o perito acerca da nomeação para que se manifeste quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, indique data para realização da perícia, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a intimação das partes. A parte autora deverá apresentar, no ato pericial, todos os exames médicos, prontuários, registros de internação e alta hospitalar, relatórios, receitas e demais documentos pertinentes ao seu quadro clínico.
Designada a data, intimem-se as partes para ciência. Brasília, data da assinatura em sistema. datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo
