Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA FONSECA MOREIRA BARRETO
- Advogado
- CRISTIAN XAVIER BARRETO (OAB 18929/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1048995-07.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA FONSECA MOREIRA BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIAN XAVIER BARRETO - DF18929 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Passo a fundamentar. A teor do artigo 381, §5, do CPC, a produção antecipada de provas não possui caráter contencioso. Forma-se no intuito de obtenção de lastro probatório mínimo, para que as partes possam sopesar eventual manutenção de interesse em futura demanda. Por tal razão, segundo dispõe o artigo 382, §2º: “O Juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas”.
Logo, apenas cabe a este Juízo a homologação da prova produzida, permitindo-se acesso, pelas partes, a tais elementos, ressaltando que inexiste caráter contencioso da ação de produção antecipada de prova. No caso dos autos, os documentos pleiteados pela autora foram juntados aos autos com a manifestação de id. 2156090824. Lado outro, regularmente intimada para manifestar-se sobre a prova documental produzida (id's. 2219658734 e 2219658955), a autora quedou-se inerte (id. 2248107880).
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, a prova produzida nos autos, nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento de produção antecipada de provas. Decorrido o prazo de um mês, para eventual extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do art. 383, do CPC, arquive-se o processo anotando-se sua baixa.
