Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANGELINA BRAGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1049169-97.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANGELINA BRAGA DA COSTA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro o pedido de justiça gratuita, conforme o art. 98, da Lei n. 13.105/2015. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação aos termos da ação, bem como especificar todas as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade (natureza da prova pericial, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, documental), nos termos do art. 183 c/c com o art. 335 e art. 336, do CPC, diante da inexistência de fase posterior de especificação de provas.
Apresentada a contestação, caso tenham sido juntados novos documentos e/ou deduzidas questões preliminares e, não havendo o réu acenado para a possibilidade de autocomposição, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se sobre a defesa nos termos dos arts. 343, §1°, 351 e 437 do CPC. O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença. Manaus/AM, na data em que assinado eletronicamente.
Assinado Eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a)
