Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- YUDNELIS OSORIO DIAZ
- Advogados
- MARCIA ELEN CAMBRAIA ITABORAHY LOTT (OAB 99419/MG), RODRIGO ITABORAHY LOTT (OAB 173234/MG), JULIANA ITABORAHY LOTT (OAB 141194/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1049945-16.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) POLO ATIVO: YUDNELIS OSORIO DIAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA ELEN CAMBRAIA ITABORAHY LOTT - MG99419, RODRIGO ITABORAHY LOTT - MG173234 e JULIANA ITABORAHY LOTT - MG141194 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento provisório em que, médico(s) cubano(s), não associado(s) à ASPROMED, postula(m) em caráter de urgência, que sejam prorrogados os contratos dos médicos intercambistas integrantes do 20º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Defendem que deve ser imediatamente cumprida a decisão cautelar proferida no Agravo de Instrumento o 1038275-30.2023.4.01.0000, mesmo para não associados da ASPROMED.
Alega-se que o Agravo de Instrumento advém da Ação Civil Pública 1023267-32.2022.4.01.3400, pelo que a coisa julgada na ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não só aqueles que demonstrem a condição de filiados da Associação autora na fase de conhecimento. Intimada a cumprir a obrigação provisória postulada, a União defende que a decisão proferida não atinge a esfera jurídica das partes exequentes, por não serem associados da ASPROMED.
Resposta dos exequentes, repisando seu suposto direito.
DECIDO. A decisão cautelar proferida no Agravo de Instrumento 1038275-30.2023.4.01.0000 possui o seguinte dispositivo: Ao lume de todo o exposto, diante de impasses administrativos em se firmar acordo entre as partes, que se me afiguram superáveis na marcha processual que se desenvolverá nesta instância recursal, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata reintegração dos médicos associados à requerente, listados na nominata constante nos autos e reincorporados através do Edital nº 9, de 26 de março de 2020, referente ao “20º Ciclo”, bem como a prorrogação dos seus “Termos de Adesão e Compromisso” (contratos), pelo período de 4 (quatro) anos, consoante as alterações promovidas pela , utilizando-se as vagas novas ociosas e não ofertadas em editais vigentes.
