Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- Advogados
- RAQUEL REGINA BARBOSA (OAB 29521/DF), ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA (OAB 9036/DF), REGINALDO FERREIRA ALVES (OAB 59398/DF), GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA (OAB 42796/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1050201-22.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Ratifico a competência desse Juízo para o processamento e julgamento da causa . Uma vez que o instrumento de procuração juntado aos autos (id. 2187424999) possui data de 02/02/2017, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para regularizar sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único).
Tendo em vista que a petição inicial está instruída somente com alteração do estatuto/contrato social da requerente (id. 2187425212), determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, proceda à emenda da peça vestibular juntando o documento consolidado em sua íntegra, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, parágrafo único do art. 321). É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação pessoal do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único). Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF
