Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- TRIUNFO ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA
- Advogado
- EUCLESIA PEREIRA MARINHO (OAB 6936/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1050279-97.2026.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TRIUNFO ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUCLESIA PEREIRA MARINHO - AM6936 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS e outros
DESPACHO
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a Impetrante para que proceda ao pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a diligência apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá ser notificada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. O Órgão de representação judicial deverá ser intimado para, querendo, ingressar no feito, bem como o MPF para pronunciamento.
Após, façam os autos conclusos para sentença, ocasião em que será analisado o pleito liminar. Manaus, data da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a)
