Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAO BATISTA DE ARAUJO RIBEIRO
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 32307/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 16ª Vara Federal da SJDF PROCESSO:1050669-20.2024.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO:JOAO BATISTA DE ARAUJO RIBEIRO POLO PASSIVO:FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOAO BATISTA DE ARAUJO RIBEIRO em face de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE, objetivando execução o título oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, a qual tramitou perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS. Contudo, antes da intimação da parte requerida, a parte exequente manifestou-se requerendo a desistência da execução.
É o breve relatório.
Decido. O Art. 775 do CPC assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, a princípio independentemente da anuência do executado, já que a execução se dá, em regra, em benefício do credor. Ademais, observa-se que o pedido de desistência foi formulado antes da intimação das partes executadas para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, circunstância que reforça a desnecessidade de manifestação prévia das executadas para a homologação do pedido formulado pelo exequente.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da execução, e, por conseguinte, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 775 c/c artigo 485, inciso VIII, do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que a parte executada sequer foi intimada para se manifestar nos autos, inexistindo, portanto, atuação processual que justifique a imposição de verba honorária.
Intimem-se as partes para ciência. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. Brasília/DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF
