Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- WANDERLEI MARQUES GONCALVES
- Advogados
- EDUARDO COSTA OLIVEIRA (OAB 150650/MG), PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB 201389/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1050797-40.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: WANDERLEI MARQUES GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA OLIVEIRA - MG150650 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO: CONSELHEIRO RELATOR DA 22º JUNTA DE RECURSOS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinado o julgamento de recurso e, conseguintemente, a implantação de benefício previdenciário. O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS comprovou que o processo administrativo foi concluído com a análise do mérito da pretensão (Documento 2166038617). Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa foi examinado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Arquive-se o processo imediatamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
