Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JULIO PEDRO DE SIQUEIRA JUNIOR
- Advogado
- HUGO ALEXANDRE DAVID DA SILVA (OAB 478562/SP)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051746-93.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIO PEDRO DE SIQUEIRA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO ALEXANDRE DAVID DA SILVA - SP478562 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JULIO PEDRO DE SIQUEIRA JUNIOR HUGO ALEXANDRE DAVID DA SILVA - (OAB: SP478562) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287036882 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1051746-93.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIO PEDRO DE SIQUEIRA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO ALEXANDRE DAVID DA SILVA - SP478562 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, requerendo o desarquivamento dos autos, o recebimento de emenda à petição inicial e a reabertura do processo, sob o argumento de saneamento superveniente dos vícios que ensejaram a extinção do feito.
É o relatório.
Decido. II Conforme se extrai dos autos, o presente processo foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. A parte autora foi devidamente intimada da sentença extintiva, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para interposição de recurso. Certificado o trânsito em julgado, os autos foram definitivamente arquivados.
