Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RONILDO DA SILVA FIRMINO
- Advogados
- PAULA FERNANDA HONJOYA (OAB 55937/DF), ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB 182544/RJ), ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB 24467/DF)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1052474-08.2024.4.01.3400/DF POLO ATIVO: RONILDO DA SILVA FIRMINO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Ante o requerido no ID 2169799109, nomeio o Dr. ANGELO AUGUSTO BONGIOLO GANEO, ortopedista, CRM/DF nº 12463, para realização de perícia médica no autor. Para os fins do disposto no art. 465, § 2º, do CPC, segue o currículo reduzido do perito cadastrado no sistema AJG: GRADUAÇÃO EM MEDICINA PELA UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA - VASSOURAS - RJ / RESIDÊNCIA MÉDICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PELA SES - DF / ESPECIALISTA PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA DA COLUNA PELA USP - RIBEIRÃO PRETO - SP / ESPECIALISTA PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE COLUNA.
Diante da complexidade dos trabalhos, fixo os honorários periciais em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme autoriza a Resolução CJF Nº 305/2014. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, §1º). Após, intime-se o perito para designar data, local e hora da perícia com antecedência suficiente para a intimação das partes, com observância do postulado no ID 2169799109, uma vez que o autor não reside em Brasília.
Destaco que, além do peticionamento nos autos, o perito deverá informar o agendamento da perícia ao Juízo por e-mail ([email protected]) ou por telefone (3221-6180 ou 3221-6185). Comunicada a data da perícia ao Juízo, intimem-se as partes, esclarecendo ao periciando que deverá comparecer à perícia munido dos documentos médicos de que dispuser, tais como: atestados, relatórios, receituários e resultados de exames.
O laudo pericial deverá ser carreado aos autos até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem pedido de esclarecimentos ou complementação, espeça-se requisição de pagamento da despesa pericial e registre-se em conclusão para sentença. Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
