Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ENGEPECAS EQUIPAMENTOS LTDA.
- Advogados
- EDUARDO SOUZA NAVARRO BEZERRA (OAB 50764/PR), ANDRE ALQUIMIM CORDEIRO (OAB 34651/PR)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1053408-63.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ENGEPECAS EQUIPAMENTOS LTDA. IMPETRADO: SECRETÁRIO CHEFE DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (MDIC), UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2138995381), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 298, de 16/09/2021, c/c o art. 290 do CPC/2015. Tendo em vista que o instrumento de procuração juntado aos autos possui data de 11/02/2022 (id. 2138824866), determino à parte demandante que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para regularizar sua representação, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único).
É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015. Assim, sendo ônus da parte acionante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, 23 de julho de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
