Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- WASHINGTON SERGIO DE OLIVEIRA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1053660-03.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: WASHINGTON SERGIO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de Ação Monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contra WASHINGTON SERGIO DE OLIVEIRA. A CAIXA informou que a parte "acertou a dívida em atraso que deu ensejo ao presente feito", ocasião em que requereu a extinção da ação (id. 2223747598). Dispõe o artigo 493 do CPC que, se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
No caso em apreço, diante da manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informando que a parte promoveu a regularização da inadimplência, evidencia-se que não mais persiste o interesse processual no prosseguimento do feito, ante a impossibilidade de qualquer provimento útil nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas pagas. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se. Transitada em julgado a presente, arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura.
