Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ESPÓLIO DE VALERIA CONRADO QUINTANEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALERIA CONRADO QUINTANEIRO
- Advogado
- MURILO DE MENEZES ABREU (OAB 37221/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1053678-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:VALERIA CONRADO QUINTANEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MURILO DE MENEZES ABREU - DF37221
SENTENÇA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente execução em desfavor de ESPÓLIO DE VALERIA CONRADO QUINTANEIRO registrado(a) civilmente como VALERIA CONRADO QUINTANEIRO. A exequente informou a celebração de acordo extrajudicial para a quitação da dívida e requereu a extinção do processo. RAZÕES PELAS QUAIS extingo a execução, nos termos do artigo 487, III, 'b', para fins do artigo 925, ambos do CPC.
Custas e honorários advocatícios pagos no âmbito administrativo. Levante-se a penhora, se houver.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. Juiz(a) Federal (assinatura eletrônica)
