Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- YASMIN NASCIMENTO MOITA
- Advogados
- FRANCISCO ANTONIO BONIFACIO GUZZO NETO (OAB 19844/PA), MARIA LUCIA MIRANDA ALVARES (OAB 27710/PA), PAULO NAZARENO SILVA COSTA (OAB 23322/PA), HUGO ALVARES PIRES (OAB 27950/PA), PEDRO HENRIQUE ALVARES CARUSO (OAB 40800/PA)
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1053847-92.2025.4.01.3900 AUTOR: YASMIN NASCIMENTO MOITA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO BONIFACIO GUZZO NETO - PA019844, HUGO ALVARES PIRES - PA27950, MARIA LUCIA MIRANDA ALVARES - PA27710, PAULO NAZARENO SILVA COSTA - PA23322, PEDRO HENRIQUE ALVARES CARUSO - PA40800 REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, objetivando, em sede de liminar, “a) a concessão de liminar em tutela provisória antecipada de urgência, para que a Fundação RÉ promova o saneamento da omissão elencada e delibere, ato contínuo, pela consequente revisão da ordem de classificação do certame público n° 1 de 2025, que diz respeito ao provimento para o cargo de Analista do Ministério Público da União, a ocorrer mediante a elevação da pontuação da Autora/Reclamada na prova discursiva em 1 ponto (um ponto), relativo ao item de Progressão Textual, pugnando-se, desde logo, pela utilização de todos os recursos disponíveis em direito para materializar os efeitos da tutela, tais como multas e astreintes, a critério do Juízo, sob a égide do Art. 297 do CPC; b) a concessão de liminar em tutela provisória cautelar de urgência, para que se efetue a paralisação do Concurso Público referente ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior do Ministério Público– ano 2025 pelo prazo necessário ao saneamento do direito vulnerado, resguardando-se, dessa forma, o direito da Autora até a resolução da presente lide, sob risco ao resultado útil do processo; c) que se proceda a confirmação das tutelas provisórias antecipadas acolhidas, condenando a Fundação RÉ a: c.1. promover o saneamento definitivo da omissão elencada e deliberar, ato contínuo, pela consequente revisão da ordem de classificação do certame público n° 1, de 2025, no que diz respeito ao provimento para o cargo de Analista do Ministério Público da União, a ocorrer por meio da elevação da pontuação da Autora/Reclamada na prova discursiva em 1 ponto (um ponto), em relação ao item de Progressão Textual, procedendo-se, ao final, a retificação da ordem de classificação do certame”.
Eis a causa de pedir: A Autora foi aprovada no Concurso Público 01/2025, promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), para o provimento do cargo efetivo de Analista do MPU – Área do Direito do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério Público da União (MPU), na Unidade Federal do Pará, tendo a média final de 50,0 pontos da prova objetiva e 38,2 pontos na prova discursiva (DOC. 5), obtendo uma nota total de 88,2 pontos de acordo com os critérios expostos no edital (DOC. 1).
