Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, YASMIN AGUIAR MOREIRA
- Advogados
- RAIMUNDO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA (OAB 17938/MA), MARCELO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA (OAB 28595/MA)
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA ____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 1054046-35.2025.4.01.3700 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal que preside o feito, intimem-se as partes do teor da(s) RPV(s) expedida(s), nos termos da Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal.
Registre-se que o valor do crédito será depositado em conta judicial a ser aberta em nome da parte beneficiária junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, no prazo de 60 dias, podendo acompanhar a tramitação processual da requisição de pagamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1. Prazo: 05 dias.
Após, arquivem-se os autos. 4 de maio de 2026 JOSE ENES BARBOSA NETO Servidor(a)
